Nesta obra, Agassiz Almeida Filho explica o fenômeno constitucional como uma herança pertencente ao povo. Sua necessidade de ouvir, falar, descrever, enfim, de interagir com o destinatário da norma. A Constituição não pode ser outra coisa senão o reflexo do comportamento daqueles que a vivem no dia-a-dia. Agassiz é um pensador que acredita intensamente na interação entre o conhecimento jurídico e os cidadãos, sempre carentes de instrumentos de defesa individual de reivindicação cívica. É corajoso em sedimentar conceitos como "constituição cidadã", "constituição aberta", tendo como contraponto teórico um autor de grande renome no Direito Constitucional contemporâneo, Carl Schmitt. Agassiz buscou Carl Schmitt para debater o constitucionalismo atual, não porque persevere no ideário conservador, como o próprio autor repete "independentemente da ideologia jurídico-política de cada um". Longe disso! É justamente pelo fato de Schmitt não ter se contentado com uma "posição acrítica em relação às coisas do Direito" que Agassiz toma-lhe a inspiração e o aprofundamento para estudar a norma constitucional como interação com os agentes do Estado constitucional-democrático atual. Para Schmitt, decisionismo do soberano; para Agassiz Filho, consentimento e troca com o destinatário da norma. Confira!