O direito existe para solucionar conflitos, mas, e quando a sociedade se vê diante de casos de conflitos entre direitos fundamentais, como solucionar essa questão? Para tanto, apareceu como melhor solução a utilização do princípio da proporcionalidade como critério de ponderação entre direitos, em que não se despreza nenhum direito, de modo a conciliar os direitos em embate. Os atos de (in)disposição ao próprio corpo estão sempre à tona na sociedade, daí surgiram casos que se tornaram emblemáticos (e como resolvê-los?). Então, discute-se quanto às questões de disposição do corpo de pessoa viva e de pessoa morta. O transplante é o que primeiro vem à mente, e o primeiro a ser discutido. Os casos de transexualismo também são colocados em pauta, dentre outros exemplos de disposição ao próprio corpo. A discussão não abrange apenas a disposição ao próprio corpo, mas também a indisposição, casos em que a religião é levada a rigor, em que não se admite a amputação, a cirurgia, o tratamento. Deve haver uma obrigação de se realizar determinado tratamento médico? O direito de se submeter a um tratamento médico é uma obrigação ou uma faculdade? Há casos em que existe uma obrigação? A exigência médica também aparece nos casos de disposição ao próprio corpo, sendo necessária ou dispensada para casos de disposição ao próprio corpo? Deste modo, busca-se tratar de temas mais atuais, como a Bodymodification, o implante de microchips no corpo, a disposição de óvulo e espermatozoides para fi ns de estudos científicos, entre outros. Da mesma forma, trazem-se casos históricos que marcaram época, para discussões atuais e qual foi a interpretação dada à época, para se fazerem boas reflexões.