No campo tributário em particular, a lide se banalizou. Tão grande é a insegurança e a ininteligibilidade do sistema fiscal, que discutir tributos converteu-se em simples elemento de gestão, mero fator de competitividade empresarial. No Brasil, de fato, inconstitucionalidade de tributos é tema incorporado ao jargão quotidiano dos cidadãos. E tão grande é a pauta de inconstitucionalidades tributárias que quotidianamente se renova, que é justamente no exercício jurisdicional do controle difuso da constitucionalidade da lei tributária que se produzem os maiores antagonismos, que tendem a - igualmente - passar em julgado. Aliás, tão peculiares são as relações obrigacionais havidas entre Estado e cidadão-contribuinte, e tão singulares os elementos da lide que floresceu novo sub-ramo processual, o Direito Processual Tributário, disciplina compreensiva dos campos processuais administrativos e judicial.