Regime de bens, matéria muito utilizada no campo judiciário, é muito escassa no dia-a-dia dos aplicadores de direito. Com o lançamento da Lei nº 6.515/77 passou a vigorar o Regime de Comunhão de Bens no lugar do Regime de Comunhão Universal de Bens. É preciso notar que a aplicação do Regime de Bens é facultativa a sua escolha aos nubentes, mas, dependendo de certas circunstâncias a escolha não é facultativa, principalmente quando se trata de idosos ou de segundo casamento. Finalmente, é matéria do momento e encontrará o leitor dispositivos comentados para sua melhor escolha do Regime de Bens a ser adotado. Apresentamos diversos modelos de Regime de Bens para maior facilidade dos leitores.