A realização deste colóquio é um ato de liberdade científica e académica. O tema que aqui nos reúne é clássico na Filosofia, mas pouco frequentemente abordado pelos juristas da tradição europeia continental: as emoções.A excecionalidade do tratamento deste tema pelos juristas, com a sua metodologia própria, é sintoma da sua relativização como matéria de responsabilidade penal. Mas deverá o Direito deixar de procurar estabelecer pontes com os saberes filosófico, ético, estético e da ciência sobre as emoções? E como poderemos promover um diálogo profícuo entre sistemas de pensamento e de ação?As emoções têm um papel na ação voluntária, são o seu motor ou são apenas um fenómeno neuronal? As emoções são redutíveis a valores, havendo emoções eticamente positivas e negativas? Quais os critérios e os fundamentos da distinção? Como utilizam os tribunais as emoções nos seus juízos? Como se inserem as emoções na construção do “eu”, do carácter, da pessoa? Podemos, legitimamente, responsabilizar as emoções sentidas, vividas ou apenas atribuídas a alguém?