O objetivo deste trabalho será identificar a circulação de ideias no cenário sul-rio-grandense do final do séc. XIX, na primeira década republicana, em particular a partir da figura do reconhecido político e jurista Antônio Augusto Borges de Medeiros, idealizador do Código de Processo Penal de 1898 do Estado do Rio Grande do Sul, no que tange a traçar a origem e o caminho até a elaboração do projeto que ensejou tal Código. Como fruto desta época, o citado Código resultou de um conjunto de reflexões a partir de doutrinas em voga na Europa e na América daquele então, e de modo particular se levantarão as condições de adaptação da Escola positiva italiana, a qual defendia o positivismo científico através da nova disciplina da Criminologia. A respeito da elaboração do Código de Processo Penal do Estado do Rio Grande do Sul, sabe-se que começou com a Lei de Organização Judiciária. De fato, no fim de suas disposições, explicada ao final da exposição de motivos (...)