A obra Protocolo e a questão da precedência dos Ministros do TCU é resultado de um trabalho profícuo do cerimonialista e servidor do Tribunal de Contas da União Astrogildo Lima Franco, que se preocupou em refletir sobre tema pouco estudado, porém de grande relevância para a atuação daqueles que conduzem cerimônias oficiais no Brasil: o posicionamento dos membros da Corte de Contas na ordem geral de precedência. Conforme demonstrado objetivamente pelo Autor, o Decreto nº 70.274/1972, que estabelece as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência no Brasil, necessita ser revisto, pois não observou o texto da Constituição Federal de 1969 (Emenda Constitucional nº 1/1969), vigente à época de sua elaboração, no que diz respeito às prerrogativas conferidas aos ministros do Tribunal de Contas da União, as quais foram confirmadas pela Constituição Federal de 1988. A adequação pretendida pelo Autor não se limita ao Decreto, mas alberga todos os demais normativos que versam sobre a questão da precedência envolvendo ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros de tribunais de contas. Digna de nota é, também, a interessante retrospectiva histórica apresentada na obra acerca do posicionamento institucional do Tribunal de Contas da União nas constituições brasileiras. Desse modo, o valor deste estudo amplia-se na medida em que busca preencher a falta de conhecimento existente acerca da realidade constitucional da Corte de Contas. Por Benjamin Zymler, Presidente do Tribunal de Contas da União.