A tutela do transgênero suscita questionamentos de todas as ordens; fomenta um amplo leque de dúvidas entre os operadores e intérpretes da legislação nacional e acarreta profundos debates sobre o direito à identidade de gênero como uma das faces mais relevantes da dignidade humana na contemporaneidade. Contudo, defender a aplicabilidade de direitos segundo a identidade psicológica percebida e vivida pela pessoa esbarra, inevitavelmente, no sistema binário de sexos, nas opções políticas e econômicas de determinado Estado e também na estigmatização que o se assumir transexual acarreta na vida do indivíduo e de sua família, ainda mais em países de culturas patriarcais e cristãs, como é o Brasil. Mas isso se deve, principalmente, ao fato de que os estereótipos sociais de homem e mulher são formados a partir da classificação médica do sexo biológico, desconsiderando completamente que a identidade de gênero não se desenvolve no mesmo processo de formação do corpo físico/objetivo. Sendo assim, em decorrência desses padrões preestabelecidos, qualquer tipo de situação ou pessoa que não atenda perfeitamente a esses modelos é considerada como transgressora do sistema binário, e daí surge a necessidade de ‘reordenação social do desordenado’ para impedir que o comum e aceitável sejam rompidos pelas identidades ditas transgressoras. A partir dessa postura é que são praticados atos de intolerância e não aceitação, tais como agressões físicas e verbais e a exclusão ou dificultação do acesso ao mercado de trabalho formal para transgêneros, o que os leva a buscar a informalidade para garantir seu sustento (trabalhos sem garantias e direitos, precários e degradantes, até a prostituição, em casos mais graves). No entanto, do que se trata realmente a transgeneridade? Quais são os dilemas vivenciados pelos transgêneros? Qual a situação jurídica do tratamento da pessoa transgênera no mundo e, especialmente, no Brasil? E afinal, o que significa ser homem e ser mulher hoje?