Com base na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) concretizou específica ruptura ao regime das incapacidades no ordenamento pátrio. Diante das inquietações próprias de qualquer mudança, o presente livro tem por objetivo analisar se o regime das incapacidades ainda cumpre com a finalidade protecionista no âmbito estatutário. Assim, a fim de responder se as alterações que tornaram as pessoas com deficiência plenamente capazes para os atos da vida civil conseguiram romper com um regime discriminatório sem implicar em sua desproteção, emprega-se uma revisão crítica ao regime da incapacidade que permite identificar a existência do equilíbrio entre a autodeterminação e proteção da pessoa com deficiência.