Esta obra possui a marca da interdisciplinaridade. A larga experiência do autor com o Direito do Trabalho, aliado à sólida formação jurídica, garante aos acadêmicos, professores, pesquisadores e operadores do direito um raro estado da arte sobre um dos institutos mais polêmicos do direito sindical: o dissídio coletivo. Mas tão-só a perspectiva jurídica não basta, quando o propósito é falar sobre o sindicalismo brasileiro. É necessário introduzir categorias teóricas e metodologias de outros ramos do conhecimento científico, como a Sociologia, a Filosofia e a Economia. Nesse sentido, o livro convida o leitor a lançar um olhar de estranhamento crítico sobre a crise do modelo sindical brasileiro, centrado na (possível) influência que a reconfiguração do dissídio coletivo, advinda com a EC nº 45, teria provocado sobre a autonomia negocial coletiva dos sindicatos profissionais. Algumas das propostas do autor são, verdadeiramente, surpreendentes. Tomemos como exemplo: o deslocamento da tutela imediata da ação de dissídio coletivo para o direito (constitucional) à negociação; o conflito como elemento estruturante da organização social; o rompimento com o corporativismo fascista, como um traço atávico do sindicalismo brasileiro; a relação entre a taxa de crescimento do número de sindicatos e a crise de representação dessas entidades de classe; a influência do dissídio coletivo consensual sobre o desempenho negocial dos sindicatos. Em todos os casos, dentre outros temas espinhosos tratados nesta obra, o autor aponta para a necessidade de uma releitura. A obra não poupa o leitor das delícias da dúvida sincera, sobretudo quando a usa como propelente para a reflexão científica sobre o que se apresenta a nós como óbvio. Portanto, o texto deve agradar um amplo espectro de leitores interessados em ciências humanas e sociais aplicadas e, em especial, os juristas, sobretudo os que se propõem a desconfiar dos dogmas e determinismos que amiúde o próprio Direito reproduz.