A obra trata da Justiça Restaurativa como uma proposta alternativa a Retribuição Penal, defende a tese de que a segunda se encontra em colapso social e que os tempos atuais cobram uma nova forma relacional, tanto da Justiça como da sociabilidade que lhe proporciona fundamento. Desse modo entende que a Justiça Restaurativa é uma práxis humana, com fins de objetivar na realidade social, a utopia de uma sociabilidade de paz e cooperação; estaria ela então em ação no âmbito jurídico, todavia se associa a sócio educação e por assim dizer, a uma ação pedagógica, se espraiando na sociedade através de atos e sugestões das ciências jurídicas, sociais e da filosofia, se determinando, sobretudo como uma abordagem multidisciplinar e multiprofissional. Desse modo entendemos e defendemos que a Liberdade é o princípio ontológico maior da axiologia restaurativa, cabendo às suas práticas o thelos desse valor, com fins de mitigar paulatinamente às objetivações humanas cunhadas na degenerescência da vida