Sem fatos não há Direito e sem provas não há fatos. Imbuído desses fundamentos, o autor Reinaldo Pinto Alberto Filho, em sua obra Da Perícia ao Perito, 2ª edição, traz, para os juristas, os peritos, os assistentes técnicos e até mesmo para os juízes, preciosas lições sobre a difícil missão de produzir a prova pericial. Profundo conhecedor do Judiciário brasileiro, o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho preenche, de maneira plena, uma lacuna que existia na literatura da área sem perder em didática e objetividade. Dividida em quatro grandes partes, a 2ª edição foi meticulosamente atualizada e conta com o novo Ordenamento Jurídico Processual Penal, contendo as leis n° 11.689 e n° 11.690, de 9 de junho de 2008; n° 11.719, de 20 de junho de 2008; e n° 12.030, de 17 de setembro de 2009; bem como com o Decreto Federal n° 7.003, de 9 de novembro de 2009. Além da legislação específica, o autor trabalha os conceitos de perícia, perito e de prova pericial. Também trata da prática forense, assim como da jurisprudência dominante na área pericial. Destinada aos operadores do Direito, essa obra constitui um valioso instrumento profissional, além de relevante auxílio à Justiça.