No século em que se objetiva consolidar a evolução dos direitos fundamentais da personalidade, a autora, ao procurar conciliar eqüitativamente o direito individual com o coletivo, disserta sobre o direito à informação, à educação, à cultura, à segurança, disponibilizando o conhecimento de vários sistemas jurídicos que lançaram luz a respeito da controvertida natureza jurídica dos direitos da personalidade. Privilegiando o indivíduo, fonte espiritual originária dos sistemas jurídicos, as lindes de inovadora espécie de imagem, a imagem-qualificação, apresentam-se diante da interpretação de cláusulas gerais e de princípios norteadores do sistema jurídico brasileiro. O desenvolvimento do tema delineia-se à medida que a autora conclui pela excepcionalidade de limitações ou restrições que dificultem ou impeçam a plena fruição do direito à imagem em suas várias espécies, matéria cujo interesse ultrapassa os limites do campo jurídico.