Os contratos são hoje o principal instrumento para circulação de riquezas. Seu equilíbrio e sua manutenção devem ser buscados e perseguidos pelos profissionais do Direito. A adoção da teoria da imprevisão na legislação pátria, através da resolução por onerosidade excessiva do Código Civil, abre o debate para a revisão dos contratos e sua equalização a parâmetros justos, sempre que houver desequilíbrio superveniente nas prestações assumidas em contratos de longa duração. O estudo do tema faz-se à luz dos princípios contratuais, clássicos e contemporâneos, num cotejo necessário com os ditames maiores da Constituição da República.