A obra tem como premissa a constatação de que o anseio por segurança em geral, e pela segurança jurídica em particular, não é novo e que, ao contrário do que aparenta, não é uma marca do século XXI, da contemporaneidade ou da pós-modernidade. Constata-se, cada vez mais, que não existe segurança absoluta e que mesmo as ciências exatas não possuem mais o atributo da certeza, pois trabalham com conclusões parciais que necessariamente serão objeto de falseamento. A preservação de direitos adquiridos representa o mecanismo mais tradicional para preservar expectativas legítimas ante a passagem do tempo e o advento de alterações normativas. Sua constitucionalização expressa é uma peculiaridade do Direito brasileiro e não encontra respaldo nos países europeus nem nos Estados Unidos. Quando muito, as constituições preveem apenas a proibição das leis retroativas, principalmente em matéria penal. Não obstante sua constitucionalização, ou por conta disso [...]