As transições liberais havidas desde o final do século XVII e XVIII sugeriram que a imposição da vontade dos povos e dos governantes, deles representantes, deviam estar fundadas no Estado de Direito, em que as atribuições do Estado e sua relação com a cidadania adviriam de um direito forjado a partir da vontade da maioria, a se manifestar diretamente ou por meio dos seus representantes e de direitos fundamentais estabelecidos, primeiramente, para controlar o Estado e seus agentes e para regular a participação política e, depois, para fomentar o bem-estar das pessoas. Mas a realidade não tem nada de linear. Ainda que tenhamos vivido momentos de profundo abandono desta proposta, e podemos citar, no plano estrangeiro, a ascensão do fascismo, do nazismo, do franquismo, do salazarismo e das diversas ditaduras latino-americanas, dentre outros, e, no Brasil, o Estado Novo e uma ditadura militar que durou 20 anos, os valores que se prestavam a proteger avanços surgiam a duras penas após tais retrocessos. Todavia, o modo de pensar a existência humana a partir da tolerância, da igualdade, da publicidade, da verdade e da solidariedade, ao lado de outros standards, vem sendo substituído pelo uso estratégico do medo do outro, da supremacia de alguns, da mentira como estratégia política e da primazia dos favorecidos sobre os desfavorecidos.