Os textos aqui reunidos pretendem convocar estudantes e estudiosos do Direito Civil para alguns dos problemas que agitam o debate científico, alinhavados por ao menos duas preocupações metodológicas centrais a de que teoria da interpretação é integrada, e não setorial, exigindo do intérprete o dever de lealdade ao sistema jurídico que embora aberto e comprometido com a absorção continua dos diversos matrizes culturais que compõe a sociedade, deve ser único para que possa ser, como tal, considerado, em sua complexidade e pluralidade de fontes normativas.Em seguida, a de que a teoria da interpretação não responde a uma racionalidade lógica, mas axiológica, vinculando-se essencialmente aos valores que, absorvidos na Constituição da República, expressam cultura da sociedade brasileira de nosso tempo.