A presente obra enfoca a busca pelo consenso por parte da Administração Pública, na medida em que o atual perfil do Estado Democrático de Direito deve priorizar a resolução pacífica dos conflitos, na qual a participação do cidadão é essencial para a legitimidade democrática da atuação estatal. Para tanto, no primeiro capítulo foi abordado o princípio da solução por autocomposição à luz da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos não apenas no âmbito judicial, mas também na esfera administrativa, nos termos do art. 174 do CPC/2015, analisando-se, ainda, a (in)existência de diferença prática entre mediação e conciliação, bem como a indisponibilidade do interesse público e a possibilidade de transação, com o efetivo acesso a uma ordem jurídica justa. Em sequência, foram examinadas as garantias constitucionais processuais e a atuação do advogado público como mediador ou conciliador. [...]