A NBCAL - Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (Portaria 2.051/01, do Ministério da Saúde e Resoluções RDC ANVISA n° 221/02 e RDC ANVISA n° 222/02), visando contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e das crianças de primeira infância, trouxe limitações à liberdade econômica, conquanto regulamentou e limitou a promoção comercial, e orientou o uso apropriado dos alimentos para esta faixa etária, trazendo, assim, proteção e incentivo ao aleitamento materno, nos termos das recomendações da Organização Mundial da Saúde. Tais atos normativos são claros e objetivos, podendo, apenas, cogitar-se de eventual inconstitucionalidade material diante da restrição imposta à livre iniciativa. O presente trabalho sustenta que, mesmo sendo a liberdade econômica direito fundamental, a sua restrição legislativa é justificada diante da colisão com o direito à saúde da criança, também direito fundamental. Na sistemática constitucional, utilizou-se o princípio da proporcionalidade como mediador dos direitos colidentes, concluindo-se pela adequação e necessidade das restrições e pela constitucionalidade da Portaria 2.051/01, do Ministério da Saúde e Resoluções RDC ANVISA n° 221/02 e RDC ANVISA n° 222/02.