Sobre: A Lei 13.777/2018 promoveu a instituição da Multipropriedade - nova modalidade de fruição de bem imóvel pautada no fracionamento temporal de uso com exclusividade de casas, apartamentos e outras unidades de construção. As possibilidades jurídicas criadas são incríveis, proporcionando a multiplicação de negócios imobiliários em áreas de veraneio, lazer e férias - alcançando inclusive os grandes centros empresariais ante a necessidade de utilização temporal especifica. O mercado imobiliário está diante de um instituto que poderá revolucionar a concepção de uso do bem imóvel - a propriedade passa a ser compartilhada, surge a figura do co-proprietário do imóvel em multipropriedade. Destaque: