Os direitos fundamentais surgiram como uma defesa do cidadão diante do Estado. Assim, as primeiras garantias eram expressamente dirigidas contra este, que tinha o dever de abstenção,ou seja, uma eficácia de cima para baixo ou vertical. Posteriormente, passaram-se a reconhecer também direitos fundamentais em relação aos particulares,ou seja, um dever de sua observância entre iguais, isto é, uma eficácia horizontal. A relação do empregado com o seu empregador não é, propriamente, uma relação entre iguais, uma vez que a empresa, muitas vezes, demonstra poderes desproporcionais aos dos trabalhadores no contrato de trabalho. Surge daí, portanto, a eficácia diagonal, que diz respeito à forma como o trabalhador deve, no seio da empresa, no desenvolvimento da sua relação de trabalho, ter respeitados os seus direitos fundamentais.