No âmbito do direito tributário, estudos que abordem os Deveres Fundamentais são escassos. Contribuindo para reverter este quadro, adentra-se à temática dos Deveres Fundamentais, com especial foco no Dever Fundamental de Pagar Tributos. O direito tributário, em nosso país, tem sido visto apenas sob a ótica do constitucionalismo moderno, focado como meio de proteção do contribuinte em relação à atuação estatal, a fim de que não fosse atingida indevidamente a segurança, a propriedade e a liberdade das classes economicamente ativas. Não obstante essa importante função do referido ramo do direito, propõe-se o estudo do tributo não apenas como forma de defesa do contribuinte, mas como Dever Fundamental, com potencial para auxiliar a implementação e concretização de Direitos Fundamentais, com o fito de se atingir os objetivos materiais albergados pelo Neoconstitucionalismo, entre eles o progresso econômico e social sustentável.