Por uma Função Jurisdicional Adequada lança um novo olhar sobre o chamado da inafastabilidade do controle jurisdicional. A judicialização dos conflitos no Brasil é admitida praticamente de forma ilimitada. É essa a interpretação que tem sido conferida ao art. 5 °, XXXV, da Constituição. Mas, considerando as mudanças operadas no Estado e na sociedade, parece já ter passado o momento de questionar se a tutela jurisdicional não poderia ser considerada prestada por outros centros decisórios. O cumprimento do processo (e não procedimento) administrativo deve seguir o modelo traçado na Constituição, que consagra o direito fundamental ao devido processo legal, com todos os seus corolários, não se deve prestigiar o que foi decidido no processo administrativo? Este livro, portanto, propõe uma interpretação evolutiva, de modo a atribuir ao vocábulo poder, constante do art.