O presente trabalho aborda as questões mais conflitantes da vertente do Direito que se tem denominado de Direito Processual Penal Constitucional. Isto porque a incursão especulativa, diferentemente do que a doutrina tradicional preconizava, antes de partir do caráter eminente­mente instrumental da matéria - de realização do Direito Penal -, coloca em seu horizonte as dificuldades enfrentadas pelos estudiosos e opera­dores do Direito, que devem conter a atividade de persecução criminal dentro dos limites dos Direitos, Garantias e Princípios fundamentais. O enfrentamento da matéria obedece a um método: a conceitologia de Direito Processual Penal Constitucional só é iniciada após identificarem-se aspectos epistemológicos, que convocam o conhecimento do antigo regime, a revolução constitucional de 1988, que se envereda pelo neoconstitucionalismo e suas implicações sobre o método jurídico e a nova hermenêutica. A este propósito, pode falar-se de uma principiologia do Direito Processual Penal Constitucional, recorrente nas operações jurídicas que visam uma melhor adequação da Lei processual penal (evidentemente defasada) a um sistema constitucional de pro­teção do indivíduo investigado ou levado à condição de réu. O trabalho, no entanto, não se radica na recolha de opiniões doutrinárias ou de jurisprudência dos Tribunais superiores: seu desenvolvimento é dialético, procurando estabelecer uma crítica alicerçada na ideia de Direito Penal Total, que não pode descurar do amplo universo de fenô­menos com interesse para a realização do Direito Penal. Questões mais polêmicas, como as que envolvem as investigações criminais (através do inquérito policial e por outras autoridades), a intervenção da defesa na fase investigativa e no início da relação processual, quando podem ocorrer questões incidentes e prejudiciais, bem como as particularidades sobre a competência, são os tópicos aqui apresentados.