O Código de Processo Penal de 1941 sofre uma nova reforma parcial, afetando agora, o regime jurídico das medidas cautelares pessoais, A Lei 12.403/2011 teve origem no PL 4208/2001, mas somente em 2011, diante do verdadeiro estado de emergência do colapsado sistema carcerário brasileiro, vem à baila. Infelizmente estamos diante de uma nova reforma pontual (que coloca mais uma pá de terra no PLS 156/2009), que optou por um projeto de 2001 e ainda o mutilou. Muitas das inovações positivas do PL 4208 (revisão dos fundamentos da prisão preventiva, limite de duração da prisão, dever de revisar periodicamente a medida, etc.) foram se perdendo ao longo do tortuoso processo legislativo que originou a Lei 12.403/2011, cujos interesses políticos nem sempre estão em sintonia com o nível de evolução dogmática que o Direito Processual Penal atingiu. Destaque para a adoção do modelo polimorfo, que rompe com o binário reducionista de prisão preventiva x liberdade provisória, para oferecer ao juiz um rol de nove medidas alternativas à prisão preventiva, e também a revitalização do instituto da fiança, agora com um amplo campo de incidência, Ademais, finalmente vem o flagrante colocado no seu devido lugar, como medida pré-cautelar, preparatória da prisão preventiva, sem qualquer possibilidade de "prender por si só", como ainda teimavam alguns em sustentar. Enfim, uma série de profundas modificações que precisam ser bem compreendidas.