Esta obra veio em ótimo momento, já que, por força da Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer n. 635/2018, homologado pela Portaria n. 1.351/2018 do MEC, a conciliação, a mediação e a arbitragem tornaram-se disciplinas obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de Direito de todo o país. Atualmente, já se fala em um microssistema de métodos adequados de resolução de conflitos, composto pela Lei n. 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, pela Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei n. 9.307/96 (Lei de Arbitragem, reformada pela Lei n. 13.229/2015).