A Propriedade imobiliária, assim como a de qualquer outra espécie de bem, de modo geral, tem duração ilimitada. Contudo, poderá vir a ser resolúvel tanto por contemplar o seu título aquisitivo cláusula que estabelece condição resolutiva, livremente pactuada pelas parte,s ou seja, a cláusula resolutiva expressa (convencional), referida na primeira aparte do art. 474 do vigente Código Civil, ou, por ficar subordinada à cláusula resolutiva tácita (legal), na inexistência da primeira, contemplada na segunda parte do art. 474 do mesmo código.