A presente obra protagoniza uma profunda reflexão sobre o papel do Advogado-Geral da União no controle concentrado de constitucionalidade a partir da redação do 3º do artigo 103 da Constituição, antagonizando-se as funções de curadoria da presunção de constitucionalidade e de livre manifestação. A teorização em torno do dispositivo é polêmica e sua gênese está intimamente ligada com os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Para uma reflexão digna de mestre, recorreu-se as teorias dos diálogos constitucionais, a fim de evidenciar a importante atuação do Advogado-Geral da União na construção do sentido constitucional. O desenvolvimento da obra contou com a análise empírica e um levantamento qualitativo e quantitativo das manifestações do Advogado-Geral nas ações diretas de controle de constitucionalidade, o que permitiu uma análise do atual posicionamento institucional do referido ator.