A transformação da sociedade, caracterizada por uma sociedade líquida e de risco, transformou as relações sociais, razão pela qual grande parte das ações humanas ocorrem no ciberespaço. O cibercrime está intimamente ligado à nova sociedade da informação ou à chamada modernidade líquida cunhada por Zigmunt Bauman ou à chamada sociedade de risco , teorizada por Ulrich Beck. Criador e criatura estão interligados: os crimes informáticos são fruto da sociedade da informação, e a sociedade da informação proporcionou a criação de novos bens jurídicos, ou seja, os dados, os ambientes e o espaço virtual a serem atacados. O Brasil não acompanhou essa evolução e não possui uma legislação penal eficaz para reprimir os crimes cibernéticos. Este livro tem como objetivo analisar como é enfrentado o crime cibernético no Brasil e no mundo e por fim, propõe a criação de uma legislação penal especial de combate ao crime cibernético, que abranja os crimes sugeridos na Convenção de Budapeste de 2001.[...]