Tratar do Direito Administrativo à luz do Código Civil, não significa, tão só, alinhar considerações doutrinárias de uma disciplina Direito Administrativo às prescrições positivadas de outra Direito Civil. O objetivo do estudo que, de alguma forma, põe em cheque a teoria divisionária do Direito, é provocar uma reflexão sobre as bases constitucionais da atividade administrativa a impender uma redefinição das relações entre Direito Público e Direito Privado.(...)"