O presente trabalho tem por finalidade estudar os entendimentos de vários doutrinadores relativamente às transações firmadas por meio da Internet sob a ótica da aplicabilidade do Código Civil Brasileiro, Código de Defesa do Consumidor e Direito Comparado, sem pretender, com isso, o esgotamento da matéria. A complexidade e a celeridade que norteia a nova tecnologia é ilimitada, dificultando a possibilidade de regulamentação da matéria, não apenas por suas peculiaridades, mas também em decorrência da estruturação de normas específicas capazes de acompanhar o mundo virtual. Diante da ausência de normas específicas, torna-se árdua a solução dos mais variados tipos de problemas oriundos dos contratos firmados eletronicamente; alguns questionamentos permanecem sem resposta efetiva. Será o bastante a aplicação das normas gerais vigentes aos contratos celebrados fisicamente? Visto que tanto a jurisprudência quanto a melhor doutrina ainda não chegaram a um denominador comum acerca das questões suscitadas pelas atividades exercidas no mundo virtual, estará o julgador em condições de promover justiça no caso concreto que lhe é submetido? As disposições contidas na Lei-Modelo para Comércio Eletrônico elaborada pela UNCITRAL serão suficientes para resolver os problemas surgidos cotidianamente no mundo virtual sem limites ou fronteiras? O Código de Defesa do Consumidor em vigor no Brasil basta para suprir as lacunas deixadas pela norma geral, diante da ausência de regulamentação específica sobre comércio eletrônico? Como se vê, várias são as indagações sem qualquer resposta direta plausível. Os problemas constituem uma realidade, enquanto que a legislação - principalmente a nacional - segue como projetos apresentados já há vários anos, ainda sem qualquer definição. A celeridade é marca do século XXI. Adaptar-mo-nos a uma geração virtual numa sociedade em que obter respostas em tempo real se traduz na mais perfeita realidade é uma necessidade urgente. Assim, caminhemos para o futuro, na mesma velocidade da Internet.