O livro disseca o tema da indeterminação das proposições normativas e a dificuldade de se fixarem parâmetros seguros para a sua consequente interpretação judicial, sobretudo no contexto de crise por que passam o direito positivo e a segurança jurídica nas jurisdições contemporâneas, com destaque para os países de tradição romano-germânica, em especial, Brasil e Portugal. Desde o século XVIII, os exegetas buscam na lei formal a solução pronta, perfeita e acabada para dirimir os problemas hermenêuticos que a concretização de preceitos jurídicos sempre suscitou. Abandonando a ilusão de certeza da lei tão cultivada pelos adeptos da obsoleta Escola da Exegese, de um lado, mas sem recair no ceticismo fomentado pelo realismo jurídico e por outras vertentes antiformalistas, de outro lado, a tese busca encontrar um justo equilíbrio entre os extremos do predeterminismo legal e do criacionismo judicial sem limites. Com efeito, o fenômeno do judicialismo, antípoda que é do legalismo, (...)