A presente obra tem por escopo discutir o impacto do constitucionalismo transfronteiriço nas ordens jurídicas, a partir da busca de justificação da consistência argumentativa da jurisdição de garantias nos diálogos transnacionais. Neste sentido, a ideia do constitucionalismo transfronteiriço, ou seja, de problemas jurídicos que perpassam diversas ordens jurídicas, em questões de direitos fundamentais e Direitos Humanos, que podem envolver Cortes locais, estrangeiras, internacionais, supranacionais ou regionais, deve partir de conversações constitucionais, com o fortalecimento do entrelaçamento entre ordens jurídicas. Ademais, a tutela destes direitos fundamentais e Direitos Humanos, irá se desenvolver através da jurisdição constitucional, e, mediante a jurisdição de Direitos Humanos, produzida pela jurisdição de garantias, com o objetivo de permitir a interlocução, compreensão, discussão, reflexão e aproveitamento das decisões transnacionais no sistema jurídico desfragmentado. Assim, a ideia central, é de que com a intensificação do intercâmbio múltiplo entre Cortes na ordem jurídica globalizada, cada vez mais as decisões transnacionais são trazidas à tona na tomada de decisões jurisdicionais, com a incorporação de novos e distintos argumentos ao debate judicial em questões convergentes, validada pela previsibilidade e respeito aos precedentes transnacionais, em questões de direitos fundamentais e Direitos Humanos.