Desde 1998, com o advento da Lei n° 9.605, a chamada 'Lei da Natureza', condutas lesivas ao meio ambiente passaram a ser punidas civil, administrativa e criminalmente, em total consonância com o que assegura a Constituição Federal no capítulo reservado ao Meio Ambiente. Dessa forma, com a constatação da agressão ambiental, o agressor, além de ser obrigado a promover a imediata recuperação do meio ambiente agredido, é apenado com multas pecuniárias e responde a processos criminais.