Sobre: Trata-se da pessoa em si mesma e em relação com os outros. Acentua-se a dignidade da pessoa e os direitos que esta gera. Estabelece-se a coincidência entre ser humano, pessoa e personalidade jurídica. Inicio e termo da personalidade. Defende-se um Direito inclusivo do outro, procurando a justiça da relação. Afasta-se qualquer direito da pessoa sobre outra pessoa A pessoa é sempre central e agregadora na sociedade e na relação. Destaque: A centralidade da pessoa, assente na sua dignidade, abrange toda a vida social e o Direito. A pessoa vive com os outros e para os outros, em todas as relações, inclusive as relações jurídicas. A liberdade contratual tem um conteúdo ético que afasta o domínio e a predação. Trata-se de uma perspectiva complexa, infrequente na literatura. Conterá vídeo dos coordenadores em QR Code na orelha, apresentando a ob