As modificações do Código de Processo Civil, posteriores à segunda edição, assim como o advento da Constituição Federal de 1988, tornaram necessária a atualização legislativa dos Comentários Ao Código de Processo Civil, de Pontes de Miranda. Aceitando o desafio, o renomado Professor Sergio Bermudes procedeu à atualização legislativa, em notas de rodapé, para evitar interpolações desfiguradoras da obra.