A obra foi desenvolvida com o objetivo de propiciar ao leitor através de uma linguagem prática e objetiva uma noção geral sobre a aplicação desse tributo nas operações financeiras entre o tomador e o fornecedor do crédito, nas operações de câmbio, com ouro e com títulos e valores mobiliários. O IOF, pela sua natureza de política econômico-financeira, não está sujeito ao princípio da anterioridade, podendo o Poder Executivo, nas condições e nos limites da lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária. O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, está sujeito exclusivamente à incidência do IOF devido na operação de origem. Além desses aspectos, o leitor poderá consultar, ainda, na parte destinada à legislação, as principais normas que tratam das obrigações principal e acessórias relacionadas ao IOF.