O aviltamento da eficácia sócio-normativa da ação popular se dá, certamente, quando a moralidade administrativa, princípio e direito fundamental, albergada por garantia constitucional fundamental, tem restringido seu alcance à “ética da legalidade”, com menosprezo aos valores que, numa construção democrática, mesmo que ainda subjacente ao ordenamento jurídico, plasmam a verdadeira identidade e o sentido para a existência de uma coletividade.