A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias-CISG passará a ser aplicada no Brasil em 01.04.2014. Como instrumento de uniformização das regras do comércio mundial, a CISG contribuirá para a segurança jurídica e estabilidade das relações comerciais entre o Brasil e diversos países, padronizando regras aplicáveis aos contratos de compra e venda de mercadorias. Elaborada entre 1970 e 1980, e editada originalmente em seis idiomas - árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo -, a CISG resulta do trabalho de especialistas de várias nacionalidades da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional-UNCITRAL, órgão das Nações Unidas, encarregado de promover a remoção de barreiras ao comércio mundial. A CISG reduz custos jurídicos e traz a certeza das regras aplicáveis aos contratos, facilitando a resolução de conflitos. Com 101 artigos, ela divide-se em 4 partes: I - campo de aplicação e dispositivos gerais; II - normas sobre a formação do contrato; III - direitos e obrigações do vendedor e comprador; e IV - obrigações recíprocas entre os Estados. Sua influência é metajurídica. Suas regras serviram de base aos Princípios do UNIDROIT - organização intergovernamental independente, com sede em Roma - cujo objetivo é estudar os meios de harmonizar e coordenar o direito privado entre os Estados; e aos Princípios da Legislação Europeia sobre Contratos, de 1999. Na África, os Estados da Organisation pour l'Harmonisation em Afrique du Droit des Affaires (OHADA) adotaram o Acte uniforme sur le droit commercial général (AUDCG), que também se baseia na CISG.