Com a consolidação dos Estados modernos, notadamente os imbuídos do ideal democrático, personificou-se uma estrutura jurídica que passava a administrar no interesse coletivo. Logo, passou-se a conviver com uma nova realidade, pois já não se podia mais negar aos administrados a condução de interesses que atendessem aos fins sociais e estivesse baseada na garantia e manutenção de direitos. Assim, admitindo a existência de falhas na condução da administração, passaram os Estados a tratar de corrigir os danos causados, legitimando todos aqueles que sofrerem danos a pleitear a devida reparação. Curioso notar a evolução do assunto e suas modalidades, tanto sob o ângulo de seu desenvolvimento histórico, quanto relativa mente às posições adotadas. O certo é que de um modo ou outro, a responsabilidade civil da Administração Pública está inculcada nas organizações estatais. Não se pode olvidar o rápido desenvolvimento das relações sociais e a necessidade de intervenção estatal para sua regulação, o que desafia a mobilidade deste instituto para adequar-se a cada situação surgida. A responsabilidade civil do Estado sinaliza segurança de seus atos e respeito aos direitos dos cidadãos, mantendo o equilíbrio das relações jurídicas entre Administração e Administrados.