Ninguém tem qualquer dúvida da existência de carinho e de afeto entre os animais de estimação e seus donos, sendo a recíproca absolutamente verdadeira. Os pets integram o núcleo familiar, eis que, além do afeto, carinho, exigem os mais diversos tipos de cuidado. E, justamente por comporem a família, são, muitas vezes, alvos de disputas judiciais, em especial para as hipóteses de divórcio, separação, reconhecimento e dissolução de união estável. Mas o fato jurídico é que não são mais considerados como simples coisas. O litígio pode versar sim sobre determinado animal de estimação, desde a questão da prova de sua propriedade, até o sentimento que os envolve, em termos de guarda. Tal situação acaba em verdadeira discussão relativa à guarda do animal, por analogia ao o que acontece com os filhos. De um período em que os animais eram, nos termos do Código Civil, considerados como bens móveis (semoventes), até a atualidade [...]