Dentre tantos fatores que interferem na conformação do sistema penal, um é merecedor de especial atenção: a mídia. O olhar diferenciado se justifica pela penetração social que os meios de comunicação alcançaram na sociedade de massa, organizada segundo valores de consumo muito próprios, mas também e principalmente pela capacidade desses meios de comunicação de estabelecer uma agenda pública, construindo a realidade das pessoas. Desse modo, a mídia define o objeto do conhecimento público, de acordo com critérios seus e relevância medida por interesses também seus. No livro, o autor Marcus Alan parte de conceitos como mass media, indústria cultural, sociedade de massa e sociedade do espetáculo para mostrar como os meios de comunicação podem assumir o papel do sistema penal e se transformar em supraparlamento, suprapolícia e suprajuiz, criando, culpando e condenando criminosos.