Direito administrativo é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações da Administração Pública entre si e para com os administrados. A presente obra está dividida em três núcleos principais: direito administrativo, Administração Pública e agentes Públicos. Quanto ao direito administrativo propriamente dito, enaltecem aspectos históricos no estrangeiro e no Brasil, sistemas jurídico-administrativos, conceito, fontes, taxionomia, competência para legislar, interpretação e aplicação, regime jurídico administrativo e relações com outros ramos jurídicos.Por fim, a temática é agentes públicos, sob os seguintes contextos: conceito, espécies, poderes e deveres administrativos e atos administrativos.