Quando se afirma que o Estado tem o dever de prestar a tutela jurisdicional quer-se dizer que deve estar atento às novas reivindicações. A sociedade em mudança não pode ser empecilho para a prestação da tutela jurisdicional, pois, muito pelo contrário, deve ser o seu motor propulsor. Assim é o quadro de uma jurisdição típica do Estado Constitucional. O juiz ao decidir guia-se pela Constituição, sobretudo pelos direitos fundamentais, e dentre estes o direito à tutela jurisdicional efetiva. Esse novo modelo de jurisdição ganhou o imprescindível reforço da estrutura do controle de constitucionalidade, que, até mesmo, carreou ao Judiciário um papel muito mais ativo, não mais se furtando às discussões políticas que são típicas de todas as decisões que envolvem a interpretação da Constituição, a Carta Política maior.