Tentar entender a dinâmica processual penal, a partir dos discursos oficialmente declarados e dos discursos silenciosos, é fundamental para compreender o grau de proximidade do processo penal brasileiro com o que ficou conceituado, ao menos no plano doutrinário, como devido processo penal constitucional. Nesse sentido, pode-se afirmar que a atividade probatória não é só dinâmica, mas também reveladora de uma alta eletricidade humana, envolvida que está pelas tensões e pretensões daqueles que atuam no processo. O Estado reina no processo, porque é ele, numa concepção clássica, que diz o Direito. Mas o que seria esse Direito? A presente obra, sem qualquer intenção de exaurir o tema, aborda o ônus da prova na ação penal condenatória numa perspectiva constitucional e humanista, porque o processo penal, além de marfins institucionais, também é feito de gente do dia a dia, que espera algo concretizador da Constituição. O processo penal brasileiro haverá de ser pluralmente legítimo. O princípio da presunção de inocência do réu é uma das fortes bases do Sistema Acusatório (art. 5º, LVII, CF/88), que, entre avanços e retrocessos legislativos, se diz ser vivenciado no Brasil. É desse princípio que se extrai o in dubio pro reo, guia orientador das regras de atribuição das cargas probatórias no processo penal acusatório. Portanto, não há devido processo penal sem respeito à presunção de inocência, que, na prática forense, tem sido fragmentada, constantemente, em louvor a interpretações doutrinárias que se distanciam da essência constitucional: a preservação dos direitos e garantias fundamentais. Contrário a essa desnaturação do in dubio pro reo, procuro esclarecer esse posicionamento com as diversas referências doutrinárias e jurisprudenciais citadas e criticadas neste livro. Por fim, destaco que o ônus da prova na ação penal condenatória, na abordagem aqui proposta, pode ser considerado um elemento conceitual e identificador de uma Teoria do Processo Penal.