Fruto de uma pesquisa absolutamente comprometida e de extrema qualidade, Carlos analisou o fenômeno do ativismo judicial (que ele, inteligentemente, provoca a reflexão do leitor, nominando o fenômeno de ativismo jurisdicional), na especial questão do aborto de anencéfalos. Optou por trazer um leading case um tanto recente (para os parâmetros jurisprudenciais) do Supremo Tribunal Federal: a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 54, julgada em abril de 2012. Tema complicado e sem respostas rápidas, fáceis ou prontas.