A escolha do regime jurídico da cedência de trabalhadores como objectivo de análise foi determinada pela importância teórica e prática que o mesmo reveste. Teórica, pelos contornos fluidos do instituto, no que respeita aos seus requisitos de licitude, e pelo facto de a possibilidade de cedência de trabalhadores configurar um desvio ao modelo tradicional do contrato de trabalho; prática, porque a nossa estrutura económica assenta ainda, fundamentalmente, no trabalho subordinado, pelo que qualquer intervenção do legislador laboral tem consequências imediatas para quem trabalha e para quem dá trabalho. A delimitação dos requisitos de licitude da cedência de trabalhadores foi erigida em objecto de estudo fundamental. A doutrina tem avançado argumentos na discussão sobre aquela matéria. O presente estudo insere-se nessa tendência.