O regime do Licenciamento Zero simplifica as formalidades necessárias para o acesso ou o exercício de diversas atividades económicas. Para que dele possam resultar as vantagens esperadas é importante que seja corretamente interpretado e aplicado, respeitando os princípios que o informaram, em matéria de ocupação de espaço público, publicidade, balcão único, etc. Este Comentário pretende contribuir para que isso mesmo possa acontecer. Foi preparado a pensar nos dirigentes e técnicos das câmaras municipais e da Administração central, que têm que adaptar regulamentos, procedimentos e formas de decisão; nos advogados e solicitadores, facilitando a compreensão global de um regime diversificado e abrangente; e em todos os empresários, cuja iniciativa o Licenciamento Zero pretendeu favorecer, aliviando-a da burocracia excessiva a que tinham de sujeitar-se.