No O Conhecimento Imaginário do Direito se sustenta o caráter imaginário do conhecimento em geral, enfocando aquele produzido a respeito do Direito, tido igualmente como imaginário, já por ser, primordialmente, uma forma de conhecimento. Postula-se, assim, a necessidade de superação do formalismo predominante, na modernidade, tanto no pensamento como na prática do Direito, ao promover uma crença, ameaçadora, na certeza e objetividade decorrentes do estabelecimento de condutas de maneira tida como satisfatória, através de sua formalização por meio de normas e conceitos jurídicos.