O tema responsabilidade civil sempre gerou enorme interesse e polêmica nos meios jurídicos e ainda não se encontra esgotado, o que fica comprovado pela constante e ininterrupta produção doutrinária, quer nacional, quer internacional, que continua tangenciado os mais diversos aspectos dessa inesgotável seara jurídica. A par de sua permanente atualidade, a temática ganhou no atual sistema codificado uma dimensão totalmente nova (art. 927, parágrafo único) ao adotar a teoria do risco (de caráter objetivo) como meio determinador e norteador da responsabilidade civil, revolucionando o comportamento da sociedade brasileira de modo a garantir os princípios da solidariedade social e da justiça distributiva, já previstos pelo texto constitucional de 1988. Como Aguiar Dias já anotará, poucas são as situações em que a lei admite a responsabilidade pelo risco criado, baseando-se na chamada culpa imprópria, responsabilidade por fato de outrem, ou na ocorrência de interesse social, em que a culpa complementa o risco, fundamentando a garantia do direito de regresso. A coleção Grandes Temas da Atualidade, comprometida com o saber jurídico e com sua difusão no território nacional, não poderia se furtar de homenagear o insigne jurista e humanista, por ocasião do centenário de seu nascimento, prestando justa e merecida reverência a uma figura que, apesar de seu desaparecimento do mundo terreno, continua perfeitamente vivo e presente na imagem e no pensamento de gerações passadas e, certamente, continuará iluminando as próximas gerações de estudiosos e operadores do Direito.